As
escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso
coletivo a ser utilizado durante o ano letivo.
Esta
é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material
escolar padronizado para seus alunos.
As
duas medidas constam de projeto de lei do senador piauiense Ciro Nogueira (PP),
que trata da correção da anuidade escolar (Lei nº 9.870/1999), reiterando a
vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar
fornecido.
A
matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), conforme informação da Agência
Senado.
O
Projeto de Lei do Senado nº 51/2014 proíbe – com exceção de livros – a adoção
de marca específica para os materiais escolares.
O
descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa
até a cassação de licença do estabelecimento.


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