O
Poder Executivo municipal de Lajes, região Central potiguar, recebeu da Câmara
de Vereadores autorização para realizar a contratação de servidores em caráter
excepcional para prestação de serviços essenciais.
O
aval se deu com a aprovação da Lei nº 615/2014, já sancionada pelo prefeito
Benes Leocádio (PMDB), publicada nesta terça (10) por intermédio do Diário
Oficial dos Municípios, no portal eletrônico da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
Conforme
o texto da lei, fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do
município de Lajes, a contratação de dois profissionais para execução do
Programa Saúde da Família (PSF).
Será
a contratação temporária e de excepcional interesse público de um cirurgião
dentista e um bioquímico, para atuar no PSF, com vencimentos básicos de R$ 3
mil para o cirurgião dentista e R$ 1,8 mil para o bioquímico e jornada de
trabalho de 40 horas para ambos.
Os
contratos por prazo determinados terão vigência de 12 meses, prorrogado por
igual período e, ainda, poderão ser reincididos a qualquer tempo, observadas a
oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitando os direitos
dos contratados.
Os
contratos serão celebrados mediante Processo Seletivo Simplificado, que será
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.


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