terça-feira, 10 de junho de 2014

Lajes: Lei dá aval a Executivo para a contratação temporária no setor de saúde

O Poder Executivo municipal de Lajes, região Central potiguar, recebeu da Câmara de Vereadores autorização para realizar a contratação de servidores em caráter excepcional para prestação de serviços essenciais.
O aval se deu com a aprovação da Lei nº 615/2014, já sancionada pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB), publicada nesta terça (10) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, no portal eletrônico da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Conforme o texto da lei, fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do município de Lajes, a contratação de dois profissionais para execução do Programa Saúde da Família (PSF).
Será a contratação temporária e de excepcional interesse público de um cirurgião dentista e um bioquímico, para atuar no PSF, com vencimentos básicos de R$ 3 mil para o cirurgião dentista e R$ 1,8 mil para o bioquímico e jornada de trabalho de 40 horas para ambos.
Os contratos por prazo determinados terão vigência de 12 meses, prorrogado por igual período e, ainda, poderão ser reincididos a qualquer tempo, observadas a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitando os direitos dos contratados.
Os contratos serão celebrados mediante Processo Seletivo Simplificado, que será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

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