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| Magnus Delgado |
Uma
ação do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) resultou em uma decisão
judicial que obriga o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN
(Ifrn) a ampliar a participação de candidatos em seus concursos para professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Até
então, apenas aqueles com habilitação em licenciatura eram autorizados a concorrer,
segundo a assessoria de comunicação social do MPF potiguar.
A
Justiça Federal determinou, através de uma antecipação de tutela, que o
instituto assegure também a participação, nomeação, posse e exercício de
bacharéis nesses concursos para docentes, desde que possuam título de mestrado
ou doutorado.
A
ação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão,
Caroline Maciel, questionava a restrição adotada pelo Instituto.
Os
mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino
Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico do instituto.
“Mostra-se desarrazoado restringir, de forma
indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos
mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”,
aponta a decisão, de autoria do juiz federal Magnus Delgado.
De
acordo com o magistrado, “(...) encontrando-se
o candidato habilitado a lecionar no magistério superior, não há como concluir
pela ausência de qualificação acadêmica para ministrar aulas na educação
infantil, no ensino fundamental e no ensino médio”.


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