quinta-feira, 29 de maio de 2014

Sentença: Justiça obriga Ifrn a aceitar bacharéis com mestrado ou doutorado em seus concursos

Magnus Delgado
Uma ação do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) resultou em uma decisão judicial que obriga o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (Ifrn) a ampliar a participação de candidatos em seus concursos para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Até então, apenas aqueles com habilitação em licenciatura eram autorizados a concorrer, segundo a assessoria de comunicação social do MPF potiguar.
A Justiça Federal determinou, através de uma antecipação de tutela, que o instituto assegure também a participação, nomeação, posse e exercício de bacharéis nesses concursos para docentes, desde que possuam título de mestrado ou doutorado.
A ação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, questionava a restrição adotada pelo Instituto.
Os mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto.
“Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”, aponta a decisão, de autoria do juiz federal Magnus Delgado.
De acordo com o magistrado, “(...) encontrando-se o candidato habilitado a lecionar no magistério superior, não há como concluir pela ausência de qualificação acadêmica para ministrar aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio”.

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