O
Governo do Estado do RN deve garantir recursos para a construção de cadeia pública
que atenda a demanda da comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar.
Da
primeira Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser confeccionada após o trânsito em
julgado da sentença, deverá constar dotação orçamentária específica para a edificação
do novo equipamento.
A
decisão é do juiz Airton Pinheiro e prevê ainda que o seu descumprimento
resultará em pagamento de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
O
Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do RN diante
da falta de cadeia no município de Campo Grande, de acordo com o portal virtual
do Poder Judiciário potiguar.
Para
o MP, o quadro viola direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal
e pelas regras estabelecidas na Lei de Execução Penal.
Sem
cadeia pública no município, os presos ficam impossibilitados de receber
assistência da família, por estarem custodiados em comarcas distantes.
O
promotor daquela comarca requereu a construção do estabelecimento prisional em
seis meses.
Em
sua defesa, o Estado alegou não possuir recursos suficientes à implementação da
medida.
Afirmou,
ainda, que o pedido configura direito social sujeito à reserva orçamentária,
que fere os princípios da separação de poderes e da razoabilidade.


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