Em
duas votações unânimes terça-feira (20), o Senado Federal aprovou a PEC das
Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o
Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.
A
proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição,
classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime
democrático.
Foram
61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no
segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções.
A
PEC nº 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional, segundo matéria da Agência Senado.
A
PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à
demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida.
Durante
o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas
regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de
habitantes.
A
proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição,
classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime
democrático.


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