A
Ordem dos Advogados do Brasil no RN realizou Ato de Desagravo Público na manhã
de quarta-feira (30), às 10h, em frente à Câmara Municipal de Assú, contra
ofensas proferidas pelo parlamentar Manoel Ferreira Targino, “Manoel Botinha”
(PROS) em sessão plenária de 24 de outubro de 2013.
O
edil disse, entre outras afirmativas, que tinha advogado fazendo festa por
soltar bandido e que advogado não pensa no cidadão, só pensa no dinheiro, segundo o portal da OAB potiguar.
Conforme
o presidente da OAB/Assú, Ivanaldo Salustino, a Subseccional não recebeu
nenhuma denúncia de advogado soltando cliente e fazendo comemoração em alusão
ao crime.
Destacou,
ainda, que a advocacia assuense recebia o Ato de Desagravo como uma valorização
dos profissionais que se sentiram ofendidos com as declarações.
“A Câmara Municipal de Assú sempre foi
parceira da OAB. Tivemos agora um caso isolado de declaração parlamentar que a
classe lamentou. O ocorrido não vai abalar a parceria entre as instituições”,
ressaltou.
O
presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, leu Nota de Desagravo e salientou a
vigilância da Ordem para cobrar respeito às prerrogativas dos advogados.
“Os dirigentes da OAB nunca cruzarão os
braços, não serão indiferentes e nem deixarão que os advogados, pertencentes ao
seu quadro, tenham violadas suas prerrogativas profissionais”, declarou.
Participaram
do ato também o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes, e advogados que
atuam no Vale do Açu.
NOTA DE DESAGRAVO
PÚBLICO
A Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, vem a público prestar
irrestrito apoio e solidariedade à Advocacia da Cidade de Assú em razão de
pronunciamento, realizado na Sessão Plenária da Câmara Municipal dessa cidade
em 24 de outubro de 2013, proferido pelo Vereador Manoel Ferreira Targino
(Manoel Botinha).
Os dirigentes da
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte nunca cruzarão os braços,
não serão indiferentes e nem deixarão que os advogados, pertencentes ao seu
quadro, tenham violadas suas prerrogativas profissionais. OAB/RN estará
presente seja por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas
de solidariedade.
É importante que
algumas autoridades tomem conhecimento que as prerrogativas não são privilégios
da classe. O advogado deve atuar de forma independente, sempre no interesse de
seu cliente, não se rendendo a pressões externas, como as advindas de
autoridades públicas, pois ser indispensável à administração da Justiça não
significa apenas uma expressão qualquer e desprovida de conteúdo, é uma frase
consagrada na nossa Constituição Federal no artigo 133, sendo o advogado
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro do
limite da lei.
A Ordem dos
Advogados não vai aqui referir-se ao pronunciamento do parlamentar por entender
que não vale a pena valorizar um assunto que deve ser esquecido nos anais da
Câmara Municipal Assuense.
A ofensa a um
advogado ofende toda a classe. Sempre que um profissional da advocacia for
desrespeitado por alguma autoridade, terá a seu lado a OAB/RN e os doze mil
advogados do Estado. Violar as prerrogativas é colocar em risco o direito de
defesa e consequentemente o Estado Democrático de Direito. As ofensas
proferidas pelo Vereador Manoel Ferreira Targino, as quais originaram esse
evento de Desagravo, de Apoio e Solidariedade aos advogados da região de Assú,
proporcionaram constrangimento e agressão às prerrogativas. Atingiu não apenas
de forma individual a cada advogado da Cidade, mas a própria instituição da
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e por consequência a
própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias que devem ser
repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer
cidadão.
O Desagravo
Público é um ato de apoio aos advogados da região, bem como vem para ressaltar
que a Advocacia Assuense e de todo o Estado não está disposta a tolerar
qualquer mácula às prerrogativas, pois nelas está o instrumento sagrado de
defesa de toda a cidadania. Nesse sentido, se faz necessário coibir as
violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.
Esperamos que o
ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do
advogado não pode ser desrespeitada, que seu exercício profissional pleno é a
garantia de uma sociedade equilibrada, pacifica e justa.
O Estado de
Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que
predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.
Assú/RN, 30 de
abril de 2014.
Ordem dos
Advogados do Brasil
Seccional do Rio
Grande do Norte
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