quarta-feira, 30 de abril de 2014

Proadi: Decreto prorroga prazo para quitação do ICMS devido por contribuintes para o dia 19

A governadora Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Tributação, José Aírton da Silva, assinam o Decreto nº 24.347, que tem publicação nesta quinta-feira (1º) através do Diário Oficial do Estado.
O propósito do Decreto é prorrogar o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (Proadi) do RN.
A governante e o auxiliar levaram em consideração os seguintes pontos: a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Proadi; que tais recursos são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes beneficiários do programa; que o inadimplemento de obrigações tributárias por parte de contribuintes beneficiários do Proadi pode excluí-los desse programa público; e a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do programa pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do Proadi.
Segundo o texto da medida, fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 19 de maio, uma segunda-feira, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação do Decreto.
A prorrogação citada só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do referido programa.

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