O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser
realizado até terça-feira (15).
O
esclarecimento é feito pela assessoria de comunicação social do Ministério da
Previdência, em Brasília.
A
partir de quarta-feira (16) as contribuições atrasadas serão cobradas com multa
diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Os
segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%.
No
caso dos empregados domésticos é de 8%.
Para
os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo.
As
donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual contribuem
com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo.
O
prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta
terça.
Já
o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence
na próxima terça-feira (22).
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