A
Resolução nº 21/2014, publicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), que regulamenta as atividades de perfuração seguida de
fraturamento hidráulico em reservatório não convencional, tem como objetivo
estabelecer requisitos para a exploração de gás não convencional dentro de
parâmetros de segurança operacional que assegurem a proteção à saúde humana e
ao meio ambiente.
Publicada
no Diário Oficial da União, em 11 de abril, a Resolução recebeu 150 comentários
e sugestões enquanto esteve em consulta pública por 30 dias, a partir de 17 de
outubro de 2013, segundo informação veiculada pelo portal virtual da Agência.
A
técnica de perfuração seguida de fraturamento hidráulico é utilizada para a
produção de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) a partir de rochas com
baixíssima permeabilidade, denominadas de reservatórios não convencionais.
Com
a publicação da Resolução nº 21/2014, as empresas ficam obrigadas a cumprir
diversas exigências específicas para realização deste tipo de operação.
Para que a ANP aprove a perfuração e o fraturamento hidráulico em reservatório não convencional também será necessária a comprovação, por meio de testes, modelagens e estudos, que a atividade se dará sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.
Para que a ANP aprove a perfuração e o fraturamento hidráulico em reservatório não convencional também será necessária a comprovação, por meio de testes, modelagens e estudos, que a atividade se dará sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.


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