O
ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado pelo
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), em R$ 74 mil reais, pelos atrasos nas
entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, Relatórios de
Gestão Fiscal e Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006 a 2008.
A
decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Contas, voto da conselheira Maria
Adélia Sales, que julgou “tão-somente a
responsabilidade do gestor ante o atraso do envio da documentação a esta Corte,
não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se refere o art.
1, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90”, frisou.
A
multa deverá ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3.795-8, do
Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na
forma do art. 118 da LCE 464/12.
Já
o ex-prefeito do município de Arez, Erço de Oliveira Paiva, foi multado em R$
43 mil, em razão da irregularidade nos preenchimentos dos anexos do SIAI e
pelas ausências de publicação dos RREO e do RGF do 2.º semestre, exercício de
2009.
No
presente caso, apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o
gestor responsável não se pronunciou, conforme relatado pela assessoria de comunicação social do TCE, em Natal.
Desse
modo, também recebeu multa no valor de R$ 5 mil reais, pela ausência das
publicações dos REEO (1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres), sendo R$ 1 mil reais por
cada um deles e R$ 1 mil reais, pelas irregularidades nos preenchimentos dos
anexos do SIAI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário