O
uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passa a ser
proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do RN a partir
desta quarta-feira (29).
A
decisão consta na Lei nº 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial
do Estado.
A
lei prevê multa de R$ 250,00 em caso de descumprimento, conforme reportagem
publicada na edição eletrônica do jornal Tribuna
do Norte.
De
acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e postos de
combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de
segurança para abastecimento.
A
lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a
menos que estejam encobrindo o rosto.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a
partir deste dia, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face".
O
aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores
terão de pagar R$ 250,00 e o dobro em caso de reincidência.


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