sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Normatização: Governo publica portaria que define critérios para guias de turismo

O guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo.
De acordo com a Portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional.
Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro, segundo a assessoria de comunicação do Ministério.
De acordo com o Ministério da Educação o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes.
A medida sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico.
O guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.
O ato atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo.
Ela também dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.

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