O
guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria
publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A
Portaria nº 27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga horária do curso
de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo.
De
acordo com a Portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais
podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por
curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso
de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de
excursão internacional.
Também
devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no
Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
Atualmente
10.625 guias estão registrados no cadastro, segundo a assessoria de comunicação
do Ministério.
De
acordo com o Ministério da Educação o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre
as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o
esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes.
A
medida sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível,
a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de
interesse turístico.
O
guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e
não pode cobrar comissão.
O
ato atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer
detalhes sobre a atuação de guias de turismo.
Ela
também dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional,
de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo
turístico.
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