O
ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade
administrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.
Atendendo
pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida
a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário.
O
ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais, de
acordo com o site do Tribunal de
Justiça do RN.
A
ação civil de improbidade administrativa, de iniciativa do Ministério Público,
buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada.
Ronaldo
Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à
servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse
realizado qualquer ato inerente à respectiva função.
Segundo
a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o
vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais
da colega ASG.
Esta
passou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia,
durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.
“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação,
nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual
teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma
função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.
Flávia
Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a
servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade.
A
ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal,
acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês.
Deverá
ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano.
O
ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa
civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.


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