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| Daniel Pereira |
Estão
sendo legalmente instituídos no município de Fernando Pedroza, região Central
do RN, os Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia para os profissionais médicos
participantes do programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida
Provisória nº 621, de 08 de Julho de 2013, atuantes na cidade.
A
implementação dos dois benefícios se observou pela Lei nº 239/2013, do dia 27
do mês passado, publicada nesta quinta-feira (09), devidamente referendada pelo
prefeito Daniel Pereira (PMDB).
Os
auxílios de que trata a Lei verbas indenizatórias, não se incorporando à
remuneração percebida pelo médico para quaisquer efeitos; não são considerados
rendimentos tributáveis; não constituem base de incidência de contribuição
previdenciária; e, são pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o
calendário de pagamento da Prefeitura, enquanto o
médico permanecer vinculado ao programa federal.
O
Auxílio Moradia terá o valor até R$ 700,00 e será especificado, em condição
numérica própria, no contracheque do médico.
O
beneficiário deverá mensalmente comprovar documentalmente, ao setor de Recursos
Humano da Unidade de Saúde em que seu cargo se encontra lotado, que o valor
percebido a título de Auxílio Moradia está sendo utilizado tão somente para finalidade
de despesa com moradia.
O
Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 500,00 e será especificado, em condição
numérica própria, no contracheque do médico.


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