Motivada
pelo quadro de dificuldade financeira que tem sido voz corrente entre os
gestores municipais do RN, a prefeita de Riachuelo, região Central do RN, Mara
Lourdes Cavalcanti (PSB), também vai promover um enxugamento de pessoal para
que possa concluir o exercício de 2013 sem ferir o que é fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nesta
quinta-feira (05) se observa a publicação do Decreto nº 145/2013, do dia 04
deste mês, com este objetivo.
A
providência legal “dispõe sobre as medidas
necessárias ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras
providências”.
Em
seu art. 1º o ato administrativo define que “ficam rescindidos todos os contratos temporários de pessoal firmados
pelo município de Riachuelo, com exceção daqueles cuja rescisão do contrato
possa comprometer a prestação de serviço básico ou essencial à população”.
O parágrafo único do art. explica que a rescisão “se dará sem qualquer ônus de natureza trabalhista para o município de Riachuelo, na forma estipulada no Instrumento de Contrato de Função Pública Temporária”.
O parágrafo único do art. explica que a rescisão “se dará sem qualquer ônus de natureza trabalhista para o município de Riachuelo, na forma estipulada no Instrumento de Contrato de Função Pública Temporária”.
As
considerações que a gestora alegou: que atualmente muitos cargos da administração
pública municipal encontram-se ocupados por servidores contratados em caráter
temporário; que a Constituição Federal, em seu art. 37, IX, estabelece que a
contratação de pessoal por tempo determinado no serviço público se dará
estritamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público; a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao
equilíbrio financeiro do município e as imposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal no tocante ao ajustamento entre as receitas e as despesas municipais; e,
que os contratos temporários de pessoal firmados pela municipalidade podem ser
rescindidos a qualquer tempo por quaisquer das partes, sem que tal medida gere
indenização trabalhista a ser paga pelo município.


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