A
Câmara analisa o Projeto de Lei nº 5.260/13, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS),
que atualiza o rito para o processo contra prefeitos suspeitos de crime de
responsabilidade.
Segundo
o deputado, o objetivo é compatibilizar o rito estabelecido em 1967 às normas
mais atuais, principalmente à Constituição de 1988, de acordo com informação da
Agência Câmara.
Esses
crimes podem custar o mandato e a inelegibilidade do prefeito condenado pela
Câmara Municipal ou pela Justiça e envolvem, por exemplo, a apropriação ou
desvio de verbas públicas, a utilização do cargo para proveitos pessoais, a quebra
de decoro, entre outros.
O
projeto especifica que os prefeitos acusados de crime de responsabilidade serão
julgados pelo Tribunal de Justiça do estado em que o município está localizado
e que o processo seguirá as regras previstas para a tramitação de ações penais
originárias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A
norma atual (Decreto-Lei nº 201/67) apenas determina o julgamento por juízo
competente.
A
proposta possibilita que o cidadão represente ao Ministério Público pedindo a
abertura de processo de crime de responsabilidade contra o prefeito e também
determina que o encerramento do mandato ou afastamento do cargo não impedirão o
início ou a continuidade do processo contra o prefeito.


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