quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Avenida Litorânea: Lei estadual rebatiza trecho rodoviário localizado na Grande Natal

Divulgada nesta quarta-feira (18) por intermédio do Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 9.823, de 17 de dezembro em curso, teve por fim denominar a rodovia estadual Avenida Litorânea de Avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira.
A Lei estabelece a nova nomenclatura do trecho rodoviário que se situa na Zona Norte da capital do Estado, precisamente entres os municípios de Natal e Extremoz, na área de Redinha Nova.
A Lei é legitimada com as assinaturas da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa.

Um comentário:

  1. legitima a homenagem para o bugueiro Marcelo Correia bem como todos os bugueiros profissionais.

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