Divulgada
nesta quarta-feira (18) por intermédio do Diário Oficial do Estado, a Lei
Estadual nº 9.823, de 17 de dezembro em curso, teve por fim denominar a rodovia
estadual Avenida Litorânea de Avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira.
A
Lei estabelece a nova nomenclatura do trecho rodoviário que se situa na Zona
Norte da capital do Estado, precisamente entres os municípios de Natal e
Extremoz, na área de Redinha Nova.
A
Lei é legitimada com as assinaturas da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e do
secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa.


legitima a homenagem para o bugueiro Marcelo Correia bem como todos os bugueiros profissionais.
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