O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do
DF (TJDF) e a Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver
a ex-fiel Lindalva Conceição da Silva mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a
serem corrigidos.
Ela
alegou, na Justiça, que o pastor passou a pressioná-la para que doasse o
dinheiro em sacrifício a “favor de Deus”.
A
informação é publicada pelo jornal O Globo
desta quarta-feira (18).
De
acordo com o processo, em 2003 Lindalva estava em processo de separação judicial,
atordoada e frágil.
Diante
da pressão, teria feito a doação em duas parcelas.
Depois
disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações.
A
igreja afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la.
Em
2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.
Para
a Igreja Universal do Reino de Deus, atos de doação como esse estão apoiados na
liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica.
A
defesa destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito
mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.
Para
o TJDF, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel.
A
Corte entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser
nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para
a subsistência do doador.
A
insistência do pastor teria impedido que ela realizasse seus planos de
investimento do dinheiro recebido, entre eles a aquisição de um imóvel.
Além
disso, o tribunal entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia
contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de
ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.


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