A
partir do dia 1º de janeiro, uma quarta-feira, a frota de veículos que circula
pelo país só poderá usar dois tipos de óleo diesel, ambos com baixo teor de
enxofre: o S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e o S-500 (500 ppm), para a
frota de caminhões, ônibus e demais veículos abastecidos a diesel.
A
resolução foi aprovada quarta-feira (18) pela diretoria da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo informação da Agência Brasil.
Ela
fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel, objetivando
a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente.
O
texto aprovado pela ANP suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado)
e ao diesel S-1800, que deixa de ser comercializados no mercado brasileiro em
1º de janeiro de 2014.
A
resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a
comercialização do S-1800 e a do S-500.
Os
distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerão essas
migrações terão, segundo a agência reguladora, prazo de 60 e 90 dias,
respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S-1800 adquiridos até 31
de dezembro deste ano.


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