quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TRE/RN: Larissa Rosado é condenada e afastada do mandato parlamentar

Larissa Rosado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta quinta-feira (19) a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2008 e, assim como aconteceu com Rosalba Ciarlini, o Pleno também decidiu afastar a parlamentar.
Durante a campanha, Larissa teria usado os meios de comunicação para divulgar a atividade parlamentar como forma de campanha. 
Ela foi condenada por 4 a 1 e tornou-se inelegível pelo texto da Lei da Ficha Limpa, segundo reportagem veiculada pelo Portal no Ar.
Assim, impossibilitada de disputar as eleições suplementares de Mossoró como se acreditava.
Ela ainda foi afastada do cargo imediatamente pelo placar de 3 a 2.
Votaram pela inelegibilidade da peesebista os juízes Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros.
Apenas o juiz Marco Bruno foi contra a medida.
Durante o julgamento surgiu um pedido de ordem para julgar o afastamento da parlamentar, da mesma forma como aconteceu com Rosalba.
Nesse mérito, Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros decidiram pelo afastamento imediato.
Marco Bruno e Arthur Cortez votaram contra.
Os dois optaram por aguardar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao afastamento da governadora, mas foram votos vencidos.
Com a decisão da Corte Eleitoral, será convocado para assumir o mandato o suplente da coligação, Lauro Maia (PSB), condenado na Operação Higia, em sentença publicada ontem (18) pela Justiça Federal.

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