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| Larissa Rosado |
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta quinta-feira (19) a
deputada estadual Larissa Rosado (PSB) pelo uso indevido dos meios de
comunicação durante a campanha eleitoral de 2008 e, assim como aconteceu com
Rosalba Ciarlini, o Pleno também decidiu afastar a parlamentar.
Durante
a campanha, Larissa teria usado os meios de comunicação para divulgar a
atividade parlamentar como forma de campanha.
Ela
foi condenada por 4 a 1 e tornou-se inelegível pelo texto da Lei da Ficha Limpa, segundo reportagem
veiculada pelo Portal no Ar.
Assim,
impossibilitada de disputar as eleições suplementares de Mossoró como se
acreditava.
Ela
ainda foi afastada do cargo imediatamente pelo placar de 3 a 2.
Votaram
pela inelegibilidade da peesebista os juízes Carlos Virgílio, Nilson
Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros.
Apenas
o juiz Marco Bruno foi contra a medida.
Durante
o julgamento surgiu um pedido de ordem para julgar o afastamento da
parlamentar, da mesma forma como aconteceu com Rosalba.
Nesse
mérito, Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros decidiram pelo
afastamento imediato.
Marco
Bruno e Arthur Cortez votaram contra.
Os
dois optaram por aguardar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
quanto ao afastamento da governadora, mas foram votos vencidos.
Com
a decisão da Corte Eleitoral, será convocado para assumir o mandato o suplente
da coligação, Lauro Maia (PSB), condenado na Operação Higia, em sentença publicada ontem (18) pela Justiça
Federal.


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