O
Ministério Público do RN, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial da Comarca de Natal (Nucap), encaminhou uma recomendação ao
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado para que as autoridades policiais
civis comuniquem imediatamente as prisões em flagrante ao MPRN, seguindo o que
está estabelecido no art. 306 do Código de Processo Penal.
De
acordo com levantamento feito pela secretaria administrativa do Nucap, foi
constatado que nenhuma comunicação sobre esse tipo de prisão foi feita através
dos e-mails disponibilizados.
O
objetivo desse contato ao Ministério Público, segundo informação veiculada no site da instituição, é possibilitar ao
titular da ação penal fiscalizar a regularidade da prisão e solicitar as
medidas cautelares cabíveis.
Primeiramente,
a recomendação pede que as autoridades comuniquem a prisão em flagrante através
do endereço eletrônico flagrante.natal@mp.rn.gov.br,
com cópias digitalizadas do auto de prisão em flagrante, auto de exibição e
apreensão, documentos pessoais do preso, entre outros.
Deverá
ser enviado para esse e-mail durante o expediente normal e na comarca de Natal.
Já
para o resto do Estado, no período do plantão noturno, a comunicação deverá ser
realizada pelo endereço eletrônico plantao.noturno@mp.rn.gov.br.
Aos
sábados, domingos e feriados, no período diurno, as informações continuarão a
serem feitas aos promotores de plantão.
A
escala desses promotores está disponível na página eletrônica do MPRN (www.mp.rn.gov.br/plantaoministerial).


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