sexta-feira, 8 de novembro de 2013

OIT: Legislação brasileira contra escravidão é exemplo internacional

Em meio a ataques da bancada ruralista, definição de trabalho escravo do país é considerada “consistente” com convenção internacional da entidade.
A reportagem é de Stefano Wrobleski, publicada no portal RBA - Rede Brasil Atual.
Mais uma vez a Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que o Brasil é uma referência para a comunidade internacional no combate às formas contemporâneas de escravidão.
A avaliação foi publicada terça-feira (05) no site da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada bancada ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”, e diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo.
A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa.
A OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957.
Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território.

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