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| Odete Lopes |
Os
promotores de Justiça Augusto Carlos Rocha Lima e Thiago Salles Assunção
assinam uma Recomendação que está ilustrando a área reservada às publicações do
Ministério Público do RN na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do
Estado.
Com
data do dia 12 de novembro em curso, a Recomendação nº 001/2013 é endereçada ao
prefeito e ao procurador-geral ou assessor jurídico do município de Macau, zona salineira do Vale do Açu.
A
instrução dos representantes do MPRN é no sentido de que ambos promovam a
execução judicial das condenações de ressarcimento ao erário público, imputadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), à ex-presidente da Câmara
Municipal de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes.
O
prefeito Kerginaldo Pinto (PMDB) terá 30 dias para comunicar oficialmente aos
fiscais da lei as providências tomadas com referência ao teor da citada Recomendação.
Nas
considerações os promotores de Justiça citaram o fato de que houve constatação,
no Inquérito Civil nº 013/2010, da existência dos Acórdãos nº 355/2011 – TC e
nº 1181/2012 – TC, os quais condenam a ex-presidente da Câmara Municipal de
Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes, ao pagamento do montante de R$ 750,00,
referentes aos valores de diárias injustificadas.


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