A
Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de
Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral
referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 08 de outubro
de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato
Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados
de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar
impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
O
esclarecimento está sendo prestado pela assessoria de comunicação social da
Receita Federal, na capital do país.


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