O
Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à
prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e
promotores de vendas.
A
decisão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito
Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério
Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que havia julgado
improcedente a ação contra a rede de supermercados.
A
reportagem foi publicada no portal do MPT do Distrito Federal nesta segunda-feira
(07).
As
irregularidades ocorreram em supermercados no DF, PR, RS e SP.
O
Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de
ponto de seus empregados.
A
decisão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação
de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão
para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e
com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
O
Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking
da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26
bilhões em 2012.
No
mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.


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