quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Salário-maternidade: Câmara aprova pagamento a cônjuge de mãe que falecer

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco.
Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR/BA).
A matéria será votada ainda pelo Senado Federal, segundo a informação procedente da Agência Câmara de Notícias.
A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer.
Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante.
No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receberá o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção.
Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.

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