O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (25), a Medida
Provisória (MP) nº 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge
continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria
regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de
Misericórdia junto ao Fisco.
Esses
temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR/BA).
A
matéria será votada ainda pelo Senado Federal, segundo a informação procedente
da Agência Câmara de Notícias.
A
novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do
benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer.
Isso
valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz
quanto para a adotante.
No
caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receberá o
salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o
salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O
pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a
partir do nascimento ou da adoção.
Entretanto,
ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para
receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá
deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.


Nenhum comentário:
Postar um comentário