domingo, 8 de setembro de 2013

Alterações: Mudanças no processo de Construção de UBSs

Alterações referentes ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram publicadas no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 1.903/2013 – que altera a de  340/2013 – prevê mudanças em prazo e nas áreas mínimas dos diversos espaços físicos.
De acordo com o novo texto, o prazo para início das atividades da Unidade objeto do financiamento passou a ser de 90 dias, após o pagamento da terceira e última parcela.
Assim, não será mais com a inclusão no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) da conclusão da obra.
A alteração também se aplica às unidades habilitadas até o ano de 2012, segundo explicação da assessoria de imprensa do Ministério da Saúde.  
Outra modificação, a ser destacada, é quanto ao fim da exigência de área mínima para o terreno em que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) pudessem ser construídas.
Alertamos aos gestores municipais a ficarem atentos às modificações para atender de forma integral as novas regras estabelecidas, evitando assim um possível bloqueio das parcelas do financiamento de UBSs de seus municípios.
Veja AQUI a Portaria nº 340/2013 e AQUI a Portaria nº 1.903/2013.

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