Alterações
referentes ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) foram publicadas no Diário Oficial da União.
A
Portaria nº 1.903/2013 – que altera a de nº 340/2013 – prevê mudanças em
prazo e nas áreas mínimas dos diversos espaços físicos.
De
acordo com o novo texto, o prazo para início das atividades da Unidade objeto
do financiamento passou a ser de 90 dias, após o pagamento da terceira e última
parcela.
Assim,
não será mais com a inclusão no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) da
conclusão da obra.
A
alteração também se aplica às unidades habilitadas até o ano de 2012, segundo explicação
da assessoria de imprensa do Ministério da Saúde.
Outra
modificação, a ser destacada, é quanto ao fim da exigência de área mínima para
o terreno em que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) pudessem ser construídas.
Alertamos
aos gestores municipais a ficarem atentos às modificações para atender de forma
integral as novas regras estabelecidas, evitando assim um possível bloqueio das
parcelas do financiamento de UBSs de seus municípios.
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