O
Diário Oficial da União dessa quinta-feira (1º) trouxe as especificações de quem
deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) de 2013, referente ao ano-calendário 2012.
O
texto cita quais os documentos necessários, a forma de apresentação, a
apuração, os prazos, como fazer apresentações fora do prazo, pagamentos e
retificações.
O
prazo para entrega da DITR tem início no dia 19 de agosto, uma segunda-feira, e
segue até 30 de setembro próximo, também uma segunda-feira, conforme o
roteiro divulgado pela Receita Federal.
A
DITR deverá ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa
física ou jurídica; condôminos, quando o imóvel rural pertencer legalmente por
meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios
comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural.
Os
documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de
propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac)
do Imposto de Território Rural (ITR) e o documento de Informação e Apuração do
ITR.
Ambos
devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do
tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
As
especificações, na íntegra, estão disponíveis no Diário Oficial da União por
meio da Instrução Normativa nº 1.381 – ACESSE AQUI.


Nenhum comentário:
Postar um comentário