sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Receita Federal: Divulgadas regras para a Declaração do Imposto Territorial Rural 2013

O Diário Oficial da União dessa quinta-feira (1º) trouxe as especificações de quem deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013, referente ao ano-calendário 2012.
O texto cita quais os documentos necessários, a forma de apresentação, a apuração, os prazos, como fazer apresentações fora do prazo, pagamentos e retificações.
O prazo para entrega da DITR tem início no dia 19 de agosto, uma segunda-feira, e segue até 30 de setembro próximo, também uma segunda-feira, conforme o roteiro divulgado pela Receita Federal.
A DITR deverá ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando o imóvel rural pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural.
Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) do Imposto de Território Rural (ITR) e o documento de Informação e Apuração do ITR.
Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
As especificações, na íntegra, estão disponíveis no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa nº 1.381 – ACESSE AQUI. 

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