Rosalba Ciarlini |
Processo
de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do RN contra a governadora
Rosalba Ciarlini, foi julgado improcedente, conforme sentença publicada nesta
quarta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico.
A
decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública
da comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por
suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000.
A
informação é do site oficial do
Tribunal de Justiça do Estado, em Natal.
No
entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado
indevidamente recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), conforme informação
preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE).
Erros
teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem
como quando da reforma de uma escola.
A
requerida defendeu-se afirmando que não praticou ato de improbidade, acusando
somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada.
Tais
equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio,
menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Airton
Pinheiro, em decisão final, considerou que as imputações do artigo 10º da Lei
de Improbidade Administrativa (LIA) foram “meramente especulativas”, sem
comprovação de qualquer desvio de valores do erário.
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