Quinta-feira
última (18) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 458/2013, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para o
licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos
de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de
reforma agrária.
Ela
revoga a Resolução nº 387/2006, que criava uma série de exigências.
A
decisão do Conama em retirar a obrigatoriedade de licenciamento prévio dos
assentamentos já havia sido comemorada no período do 19º Grito da Terra Brasil,
mas só agora a resolução foi publicada segundo informação prestada pela diretoria
da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Dos
6.855 assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
apenas 1.831 foram licenciados.
Portanto,
a Contag acredita que esta medida resolverá o problema de 5.024 projetos de
assentamento rural que, sem o licenciamento ambiental, estão impedidos de
acessar as políticas públicas.
Agora,
os empreendimentos de infraestrutura e das atividades dos assentamentos antigos
passíveis de licenciamento poderão ser feitas por procedimentos simplificados
constituídos em documento único e serão feitos pelo órgão fundiário.
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