domingo, 21 de julho de 2013

Conama: Resolução retira a obrigatoriedade do licenciamento prévio do assentamentos

Quinta-feira última (18) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de reforma agrária.
Ela revoga a Resolução nº 387/2006, que criava uma série de exigências.
A decisão do Conama em retirar a obrigatoriedade de licenciamento prévio dos assentamentos já havia sido comemorada no período do 19º Grito da Terra Brasil, mas só agora a resolução foi publicada segundo informação prestada pela diretoria da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Dos 6.855 assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apenas 1.831 foram licenciados.
Portanto, a Contag acredita que esta medida resolverá o problema de 5.024 projetos de assentamento rural que, sem o licenciamento ambiental, estão impedidos de acessar as políticas públicas.
Agora, os empreendimentos de infraestrutura e das atividades dos assentamentos antigos passíveis de licenciamento poderão ser feitas por procedimentos simplificados constituídos em documento único e serão feitos pelo órgão fundiário.

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