quinta-feira, 25 de julho de 2013

Assembleia: Justiça determina exclusão de integrantes do quadro de servidores efetivos

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a exclusão de seis integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do RN, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público potiguar, em Embargos de Declaração contra sentença que, reconhecendo a consumação do prazo prescricional, extinguiu o processo com resolução de mérito.
Desta forma, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 (ato normativo de efeitos concretos, editada pela Assembleia Legislativa), declarando a nulidade dos atos de integração dos réus, sem concurso público, ao quadro de pessoal daquela Casa e, inclusive, sua repercussão nos atos administrativos subsequentes relacionados às carreiras deles, inclusive eventuais aposentadorias.
A informação é prestada pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário do RN.
O Ministério Público instaurou em novembro de 2002 inquérito civil público para apurar a regularidade de acesso a cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Assembleia.
No inquérito, a Promotoria informa que é fato público e notório que a Assembleia Legislativa jamais realizou um concurso público para provimento de seus cargos, no entanto, possui um número elevado de ocupantes de cargos de provimento efetivo e que isto se deu de maneira inconstitucional.

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