O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a
exclusão de seis integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia
Legislativa do RN, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público potiguar,
em Embargos de Declaração contra sentença que, reconhecendo a consumação do
prazo prescricional, extinguiu o processo com resolução de mérito.
Desta
forma, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93
(ato normativo de efeitos concretos, editada pela Assembleia Legislativa),
declarando a nulidade dos atos de integração dos réus, sem concurso público, ao
quadro de pessoal daquela Casa e, inclusive, sua repercussão nos atos
administrativos subsequentes relacionados às carreiras deles, inclusive
eventuais aposentadorias.
A
informação é prestada pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário do RN.
O
Ministério Público instaurou em novembro de 2002 inquérito civil público para
apurar a regularidade de acesso a cargos de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Assembleia.
No
inquérito, a Promotoria informa que é fato público e notório que a Assembleia
Legislativa jamais realizou um concurso público para provimento de seus cargos,
no entanto, possui um número elevado de ocupantes de cargos de provimento
efetivo e que isto se deu de maneira inconstitucional.
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