domingo, 30 de junho de 2013

JFRN: Sequestro de recursos do Estado para cumprimento de decisão judicial

Almiro José Rocha Lemos
A Justiça Federal do RN (JFRN) determinou o sequestro de parte da conta bancária do Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com medicamento pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos por ser portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do coração) e Hipertensão Arterial Maligna.
Além disso, segundo informação da assessoria de imprensa da Justiça Federal potiguar, na ação a parte ainda comprovou que se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos desenvolveu a insuficiência coronária.
O Governo do Estado terá que pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo cumprido pela Secretaria Estadual de Saúde.
A decisão, definindo a multa e o sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal) e ex-titular da 11ª Vara Federal, com sede na cidade do Assú. 

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