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| George Soares |
Lembrou
que ao organismo não caberá poder explícito de polícia, mas enalteceu a figura do guarda
municipal como peça de extrema importância para garantir a preservação dos
espaços públicos e, por conseguir, permitir maior tranquilidade ao cidadão que
ocupa tais logradouros.
“É
notório que o guarda municipal não poderá agir como um policial civil ou militar,
mas é indiscutível que a presença dele contribuirá para inibir a delinquência e
marginalidade”, ponderou o deputado.
É
bom registrar que a própria Constituição Federal legitima as Guardas Municipais
como uma alternativa à segurança pública no Brasil.
É
tão clara a intenção dos constituintes de admitir uma atividade de polícia
administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inserí-las no art.
144.§ 8º: os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
Assim,
a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Em
suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, e pode fazê-lo
através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu
como órgão coadjuvante na segurança pública.
Sua
função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado, auxiliar
os órgãos policiais na manutenção da ordem pública.
Portanto,
a priori, ao lançar tal ideia ao
governo municipal, George Soares pôs à margem qualquer questão política ou de
outra textura qualquer, imaginando-se tão somente como cidadão comum e, sobretudo,
preocupado em garantir uma sensação de segurança maior ao conjunto da sociedade
assuense.

Ótima sugestão,poderia juntar a guarda municipal com a guarda municipal de trânsito.
ResponderExcluirMás o prefeito só sabe fazer licitações milionárias,o interesse ninguém sabe!