Foram
319 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções na votação da noite dessa
terça-feira (04).
A
votação do projeto foi acompanhada por dezenas de manifestantes, que lotaram as
galerias do plenário da Casa, para acompanhar a apreciação da matéria.
O
projeto que regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal,
estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios serão feitos por leis estaduais.
Define,
ainda, que a criação de municípios dependerá de estudo de viabilidade
financeira municipal, população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscito
nos municípios envolvidos.
O
texto aprovado estabelece, também, que é vedado a criação, incorporação, fusão
e o desmembramento de municípios quando implicar inviabilidade dos municípios
pré-existentes.
O
passo inicial para a criação de um município será a apresentação de
requerimento subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área
geográfica diretamente afetada que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia
Legislativa Estadual.

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