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| Agnelo Alves |
A
mudança proposta por Agnelo e acatada pelos membros da CCJ é de que as taxas
não sejam cobradas em ano de seca ou em que seja decretado o estado de
calamidade pública, estendendo a isenção até o exercício financeiro seguinte ao
término da vigência da calamidade pública.
Outra
emenda inserida pelo relator é a que estipula que a cobrança só ocorra a partir
do segundo ano subsequente à publicação da lei.
Caso
seja publicada ainda este ano, a cobrança passa a vigorar em 2015.

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