O
prazo em questão fica, conforme o Decreto, prorrogado até o dia 19 de abril corrente.
É
explicado que a citada prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam
adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com
o contrato de mútuo firmado para participar do Proadi.
O
ato administrativo, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e pelo
secretário José Aírton da Silva, explicita as razões que foram levadas em
consideração para justificar a prorrogação.

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