A
Lei autoriza o Estado do RN, por intermédio do Poder Executivo, a contratar
operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
A
referida contratação financeira poderá ir até o limite de 45 milhões de dólares
“mediante concessão de garantia a ser prestada pela União”.
O
dinheiro deverá ser investido exclusivamente em ações relacionadas ao Programa
de Desenvolvimento do Turismo do RN.

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