A
decisão foi tomada pelos desembargadores do TRT/RN durante o julgamento de um
Agravo Regimental em Ação Anulatória de Cláusula Convencional interposto pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que requeria a concessão da antecipação da
tutela de mérito, para acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.
O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da ação
no TRT, reconheceu que, da forma como ela foi redigida, a cláusula não viola as
normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo MPT.Com informações da assessoria de comunicação do TRT/RN

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