quinta-feira, 21 de março de 2013

Função de motorista-cobrador mantida

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve, nesta quinta-feira (21), a cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), que tem duração de um ano e está em vigor desde 1º de maio de 2012.
A decisão foi tomada pelos desembargadores do TRT/RN durante o julgamento de um Agravo Regimental em Ação Anulatória de Cláusula Convencional interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que requeria a concessão da antecipação da tutela de mérito, para acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.
O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da ação no TRT, reconheceu que, da forma como ela foi redigida, a cláusula não viola as normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo MPT.

Com informações da assessoria de comunicação do TRT/RN

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