quinta-feira, 21 de março de 2013

Desrespeito à Súmula Vinculante nº 13

É de 30 dias o prazo estabelecido pelo Ministério Público Estadual (MPE) da comarca de Campo Grande, para que se proceda, na esfera da Prefeitura de Paraú, a exoneração de servidores cuja presença no serviço público foi interpretada como sendo ilícita.
O fato é relatado na Recomendação nº 06/2013, de 19 de março em curso, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
Assinada pela promotora de Justiça da comarca, bacharela Beatriz Azevedo de Oliveira, a Recomendação é direcionada ao prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, “Antonio de Narciso” (PSD).
A iniciativa da representante do MPE foi motivada por informações que lhe chegaram dando ciência da presença de parentes de agentes públicos na instância da administração municipal parauense em conflito com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito “Antonio de Narciso” foi recomendado a, em 30 dias, exonerar os seguintes servidores ocupantes de cargos comissionados na gestão: Antônia Dalvanira da Silva (irmã do vice-prefeito); e, Maria Goreth Félix Peixoto (irmã do secretário municipal de Planejamento).

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