quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Novo membro do MPE em Angicos

A partir do dia 06 de fevereiro, quarta-feira da próxima semana, a representação do Ministério Público Estadual (MPE), da comarca de Angicos –, que compreende ainda o município de Fernando Pedroza – contará com um novo integrante.
Trata-se do bacharel Vinícius Lins Leão Lima, que responderá pela função de promotor de Justiça em Angicos até ulterior deliberação.
Sua designação foi feita pela Portaria nº 228/2013, do dia 29 de janeiro, publicada ontem (30) no Diário Oficial do Estado.
O ato foi assinado pela procuradora-geral de Justiça adjunta do RN, Maria Auxiliadora de Souza Alcântara.

Um comentário:

  1. Lúcio,

    Por falar em Ministério Público, está desde o dia 23/01/13 concluso para sentença do Juiz na 1.a Vara Civel do Assu, o processo do qual é RÉU o prefeito Ivan lopes Junior promovido contra ele pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Trata-se de ação na qual o réu é acusado pelo ministério público de irregularidades na contratação da empresa ECO PROPAGANDA E MARKETING. O prefeito, junto com a ECO estão sendo acusados pelo Ministério Público Estadual de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tendo o MP já conseguido uma liminar do juiz determinando a suspensão do contrato.

    Resta saber se a sentença do Juiz, que nesse primeiro instante dirá respeito à aceitação da denúncia, irá prosseguir no sentido da condenação dos mesmos e a integral devolução dos recursos.

    Os crimes dos quais o prefeito Ivan Junior e a ECO Propaganda e Marketing são acusados, são enquadrados na lei de Improbidade Administrativa que, em caso de condenação podem gerar aos condenados perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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