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| Imagem: Ilustração/MPRN |
A medida determina que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Cosern) apresente um cronograma definitivo para a substituição de um trecho crítico da adutora e atende aos pedidos feitos pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau em Ação Civil Pública (ACP).
O Poder Judiciário potiguar fixou o prazo de trinta dias para que a empresa apresente o planejamento detalhado das obras no trecho de sete quilômetros e oitocentos metros e o descumprimento dessa determinação gera multa diária no valor de R$ 2 mil, frisa o texto.


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