terça-feira, 8 de setembro de 2026

Sentença: Justiça condena empresa após não pagar engenheiro por serviços prestados

Imagem: Reprodução
O 12º Juizado Especial Cível da comarca localizada na cidade de Natal condenou uma empresa pertencente ao segmento da construção civil após a construtora deixar de pagar a um engenheiro pelos serviços prestados durante a execução de uma obra.
Com isso, a juíza Sulamita Pacheco (foto) determinou o pagamento de R$ 5.040,00 ao profissional, valor correspondente à remuneração e ajuda de custo proporcional aos dias trabalhados, registra a notícia exibida no site oficial do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A magistrada também fixou à construtora multa rescisória de R$ 14.400,00, e multa por má-fé, definida em 5% sobre o valor atualizado da causa, completa a citada informação.

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