![]() |
| Imagem: Reprodução |
Com isso, a juíza Sulamita Pacheco (foto) determinou o pagamento de R$ 5.040,00 ao profissional, valor correspondente à remuneração e ajuda de custo proporcional aos dias trabalhados, registra a notícia exibida no site oficial do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A magistrada também fixou à construtora multa rescisória de R$ 14.400,00, e multa por má-fé, definida em 5% sobre o valor atualizado da causa, completa a citada informação.


Nenhum comentário:
Postar um comentário