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| Imagem: Ilustração |
De acordo com o documento, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (24), e que pode ser acessado em sua totalidade através da página remota do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), podem participar da seleção: substituto da própria serventia vaga, observada a ordem de antiguidade; e, substituto de outra serventia judicial.
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