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| Imagem: Ilustração |
A sentença é do 13º Juizado Especial Cível de Natal e determina que a empresa pague a quantia de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registra informação exibida integralmente no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), onde está todo o conteúdo.


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