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| Imagem: Ilustração |
Entretanto, a medida não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, os quais deverão funcionar em regime de plantão ou conforme escala definida pelos respectivos responsáveis de cada setor.
O Decreto nº 015/2026 tem o conteúdo exposto por intermédio do exemplar do Jornal Oficial de Itajá de segunda-feira (1º) e, para editá-lo, o Poder Executivo considerou a celebração de Corpus Christi, na quinta-feira (04).
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