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| Imagem: Ilustração |
O Decreto Legislativo define que o citado programa terá seguintes diretrizes: a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; a ampliação da oferta de serviços digitais; aproximação entre o Poder Legislativo municipal e o cidadão; o uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades; e, por fim, a busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de prestação de serviços ao cidadão carnaubaense.


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