Assú: Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta usada para recebimento de salário
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| Imagem: Ilustração |
O
Juizado Especial Cível e Criminal da comarca com sede na cidade de Assú
determinou que uma instituição financeira digital realize o pagamento de R$ 3
mil, por danos morais, a um cliente cuja conta bancária foi bloqueada sem
motivos específicos.
A
sentença judicial, que também confirmou a tutela de emergência concedida para reativação
da conta do usuário, é do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, de acordo com a
informação que está publicada, integralmente, por intermédio do portal do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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