quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Assú: Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta usada para recebimento de salário

Imagem: Ilustração
O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca com sede na cidade de Assú determinou que uma instituição financeira digital realize o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente cuja conta bancária foi bloqueada sem motivos específicos.
A sentença judicial, que também confirmou a tutela de emergência concedida para reativação da conta do usuário, é do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, de acordo com a informação que está publicada, integralmente, por intermédio do portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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