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| Imagem: Ilustração |
Segundo a Lei nº 570/2025, o contribuinte deverá requerer o parcelamento legalmente previsto impreterivelmente até 30 de novembro próximo, um domingo, mediante Termo de Opção do Refis Municipal, conforme modelo elaborado e aprovado pelo órgão responsável pela Dívida Ativa.
Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, a medida é exibida integralmente no Diário Oficial do Município de São Rafael dessa quarta-feira (29).


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