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| Imagem: Ilustração |
É que estabelece o Decreto nº 045/2025, publicado na íntegra por intermédio da edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial de Itajá.
A medida, assinada pelo prefeito itajaense, João Eudes Ferreira Filho, não se aplica aos serviços públicos essenciais, cujas atividades não possam sofrer interrupção, tais como os serviços de saúde de urgência e emergência, limpeza pública e segurança municipais.


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