segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Idiarn: Portaria obriga vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas no estado do RN

Imagem: Ilustração 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra brucelose de fêmeas das espécies bovina e bubalina no âmbito do estado a Portaria nº 42/2025, do dia 15 deste mês, assinada pelo diretor-geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), Mário Victor Freire Manso, cuja veiculação na integra está no exemplar de sábado (20) do Diário Oficial do Estado do RN.
A medida estabelece que é obrigatória em todo o RN a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
O ato administrativo adverte que é proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses e a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.

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