Idiarn: Portaria obriga vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas no estado do RN
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| Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da vacinação contra brucelose de fêmeas das espécies
bovina e bubalina no âmbito do estado a Portaria nº 42/2025, do dia 15 deste mês,
assinada pelo diretor-geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do
RN (Idiarn), Mário Victor Freire Manso, cuja veiculação na integra está no
exemplar de sábado (20) do Diário Oficial do Estado do RN.
A
medida estabelece que é obrigatória em todo o RN a vacinação de todas as fêmeas
das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses,
utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19
de Brucella abortus (B19).
O
ato administrativo adverte que é proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas
com idade superior a oito meses e a vacinação contra brucelose de machos de
qualquer idade.
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